Ibaneis assina decreto liberando shows. Veja regras do protocolo sanitário que passam a valer para a realização de shows no DF

O Correio teve acesso à minuta do decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que autoriza a realização de eventos presenciais que exijam licença do Poder Público. Presença de público fica restrita para pessoas com ciclo vacinal completo

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou o decreto que autoriza a realização de shows e eventos presenciais que exijam licença do Poder Público na capital. O Correio teve acesso à minuta do texto. Uma das regras para a realização de shows e festivais com público é o cumprimento das normas de enfrentamento à covid-19, com o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, a verificação da temperatura de colaboradores e participantes e a disponibilização de álcool em gel 70%.

Além disso, só poderão fazer parte do público pessoas com o ciclo vacinal completo há, pelo menos, 15 dias e que apresentem comprovação da vacinação ou pessoas que apresentem um teste de RT-PCR negativado e realizado 72 horas antes do evento. 

A fiscalização e verificação dos comprovantes de vacinação e testes fica à cargo da entidade organizadora de cada evento e das concessionárias das arenas, estádios ou ginásios. Ainda de acordo com o decreto, a ocupação dos eventos será de até 50% da capacidade máxima. Os eventos deverão ser realizados com a disponibilização de espaços reservados e limitados para grupos de até seis pessoas. 

A venda e a distribuição de ingressos deve ser feita exclusivamente on-line. As medidas entram em vigor amanhã, após a publicação do decreto no Diário Oficial do DF. 

Músicas 

Os músicos que forem participar dos eventos poderão tocar desde estejam separados dos demais funcionários e clientes, sendo vedada a aproximação ou aglomerações. Os membros de equipes técnicas devem usar máscaras a todo momento, exceto os vocalistas e os que utilizem instrumentos de sopro. 

Em caso de descumprimento das normas, haverá punição com multa individual e à empresa organizadora do evento, além de sanções administrativas e penais. 

*Fonte: Correio Braziliense atualizada as 16:25h

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